APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.07.234103-2/001

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Data
2011-11-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação civil pública. Disfunção na base de cálculo da CCSIP. Matéria tributária. Via inadequada. Ilegitimidade da concessionária. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Adequação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.07.234103-2/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelantes: 1ª) Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: MDC/MG-GV Movimento das Donas de Casa e Consumidoras de Governador Valadares - Apelados: Município de Governador Valadares, Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: DES. JUDIMAR BIBER
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CCSIP), DISFUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO, VIA INADEQUADA, CONCESSIONÁRIA, ILEGITIMIDADE, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ADEQUAÇÃO
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