APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0271.01.006006-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUÍS CARLOS GAMBOGI (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:34:35Z
dc.date.available2014-04-30T14:34:35Z
dc.date.issued2013-08-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0271.01.006006-6/001 - Comarca de Frutal - Apelantes: Arnaldo Antônio Botelho, Norma Vinha Biazotto Gazotto, Pedro Jacob da Silva, Rosalina Alves Jacob, Zélia Aparecida Tomain, Alcita Bernardes Botelho, Helvécio Leonel de Assunção, Daniel Gazotto, Espólio de Pedro Pereira Lima, representado por Nair de Oliveira Sá Pereira, Jerônimo Francisco do Nascimento e outro, Moacir Tomain, Nadir Jorge Nascimento - Apelado: DER-MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. LUÍS CARLOS GAMBOGIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Desapropriação indireta. Prescrição. Indenização. Prescrição vintenária. Súmula nº 119/STJ. Aplicabilidade da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil. Sentença cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2045
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDesapropriação indiretapt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectPrescrição vintenáriapt_BR
dc.subjectArt. 177 do Código Civil vigente à épocapt_BR
dc.subjectSúmula 119 do STJpt_BR
dc.subjectEsbulhopt_BR
dc.subjectConfiguraçãopt_BR
dc.subjectObrigação de fazerpt_BR
dc.subjectConstrução de passagens de gadopt_BR
dc.subjectNão implementaçãopt_BR
dc.subjectConversão em espéciept_BR
dc.subjectSentença cassadapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0271.01.006006-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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