APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0271.01.006006-6/001
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Data
2013-08-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Desapropriação indireta. Prescrição. Indenização. Prescrição vintenária. Súmula nº 119/STJ. Aplicabilidade da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil. Sentença cassada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0271.01.006006-6/001 -
Comarca de Frutal - Apelantes: Arnaldo Antônio Botelho, Norma Vinha Biazotto Gazotto, Pedro Jacob da Silva, Rosalina Alves Jacob, Zélia Aparecida Tomain, Alcita Bernardes Botelho, Helvécio Leonel de Assunção, Daniel Gazotto, Espólio de Pedro Pereira Lima, representado por Nair de Oliveira Sá Pereira, Jerônimo Francisco
do Nascimento e outro, Moacir Tomain, Nadir Jorge Nascimento - Apelado: DER-MG - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. LUÍS CARLOS GAMBOGI
Palavras-chave
Desapropriação indireta, Indenização, Prescrição vintenária, Art. 177 do Código Civil vigente à época, Súmula 119 do STJ, Esbulho, Configuração, Obrigação de fazer, Construção de passagens de gado, Não implementação, Conversão em espécie, Sentença cassada