Decisão 1537/2020 (Processo SEI 0022008-36.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2020-03-04T13:42:45Z
dc.date.available2020-03-04T13:42:45Z
dc.date.issued2020-02-28
dc.descriptionTrata-se de expediente em que Júlio César Muniz encaminha dúvida sobre a existência de impedimento legal de Tabelião de Notas ser nomeado Juiz de Paz.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10991
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectOrientação sobre nomeação de Juiz de Pazpt_BR
dc.subjectNotário ou Registradorpt_BR
dc.subject(Im)Possibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 86-D, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 21, §7º, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1537/2020 (Processo SEI 0022008-36.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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