Decisão 1537/2020 (Processo SEI 0022008-36.2020.8.13.0000)

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Data
2020-02-28
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente em que Júlio César Muniz encaminha dúvida sobre a existência de impedimento legal de Tabelião de Notas ser nomeado Juiz de Paz.
Palavras-chave
Consulta, Orientação sobre nomeação de Juiz de Paz, Notário ou Registrador, (Im)Possibilidade, Artigo 86-D, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 21, §7º, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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