APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.10.000578-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:45:21Z
dc.date.available2014-06-23T12:45:21Z
dc.date.issued2010-03-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.10.000578-8/001 - Comarca de Oliveira - Apelante: Município de Oliveira - Apelado: Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: José Antônio da Silva - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Vaga em CTI. Internação regulada pelo Estado. Requerimento do Município através do SUS Fácil. Omissão do Estado. Paciente internado em Pronto Atendimento Municipal (PAM). Ilegitimidade ativa ad causam. Impossibilidade de a Procuradoria do Município representar o paciente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2750
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIREITO À SAÚDEpt_BR
dc.subjectVAGA EM CTIpt_BR
dc.subjectINTERNAÇÃO REGULADA PELO ESTADOpt_BR
dc.subjectSUS FÁCILpt_BR
dc.subjectREQUERIMENTO DO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectOMISSÃO DO ESTADOpt_BR
dc.subjectPACIENTE INTERNADO EM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM)pt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAMpt_BR
dc.subjectPROCURADORIA DO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectREPRESENTAÇÃO DO PACIENTEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.10.000578-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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