APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.10.000578-8/001

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Data
2010-03-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Vaga em CTI. Internação regulada pelo Estado. Requerimento do Município através do SUS Fácil. Omissão do Estado. Paciente internado em Pronto Atendimento Municipal (PAM). Ilegitimidade ativa ad causam. Impossibilidade de a Procuradoria do Município representar o paciente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0456.10.000578-8/001 - Comarca de Oliveira - Apelante: Município de Oliveira - Apelado: Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: José Antônio da Silva - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA
Palavras-chave
DIREITO À SAÚDE, VAGA EM CTI, INTERNAÇÃO REGULADA PELO ESTADO, SUS FÁCIL, REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO, OMISSÃO DO ESTADO, PACIENTE INTERNADO EM PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (PAM), ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, REPRESENTAÇÃO DO PACIENTE
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