APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JARBAS LADEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-05-04T14:15:02Z
dc.date.available2015-05-04T14:15:02Z
dc.date.issued2004-11-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002 - Comarca de Contagem - Relator: Des. JARBAS LADEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta oficial: Divórcio consensual - Audiência de conciliação - Acordo das partes - Homologação - Possibilidade. - Não contém qualquer eiva de nulidade o acordo das partes homologado, concretizado em audiência presidida por juiz, que não seja o titular da Vara, auxiliado por conciliador. A competência, para baixar a resolução sobre a fase preliminar do feito é do Tribunal de Justiça, o qual não carece da anuência de qualquer outro órgão. Sentença homologatória confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6245
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIVÓRCIO CONSENSUALpt_BR
dc.subjectAUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃOpt_BR
dc.subjectACORDO DAS PARTESpt_BR
dc.subjectHOMOLOGAÇÃOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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