APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JARBAS LADEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-04T14:15:02Z | |
dc.date.available | 2015-05-04T14:15:02Z | |
dc.date.issued | 2004-11-30 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002 - Comarca de Contagem - Relator: Des. JARBAS LADEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Divórcio consensual - Audiência de conciliação - Acordo das partes - Homologação - Possibilidade. - Não contém qualquer eiva de nulidade o acordo das partes homologado, concretizado em audiência presidida por juiz, que não seja o titular da Vara, auxiliado por conciliador. A competência, para baixar a resolução sobre a fase preliminar do feito é do Tribunal de Justiça, o qual não carece da anuência de qualquer outro órgão. Sentença homologatória confirmada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6245 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | DIVÓRCIO CONSENSUAL | pt_BR |
dc.subject | AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ACORDO DAS PARTES | pt_BR |
dc.subject | HOMOLOGAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | POSSIBILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |