APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002
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Data
2004-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Divórcio consensual -
Audiência de conciliação - Acordo das partes - Homologação - Possibilidade. - Não contém qualquer eiva de nulidade o acordo das partes homologado, concretizado em audiência presidida por juiz, que não seja o titular da Vara, auxiliado por conciliador. A competência, para baixar a resolução sobre a fase preliminar do feito é do Tribunal de Justiça, o qual não carece da anuência de qualquer outro órgão. Sentença homologatória confirmada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.03.061174-7/002 - Comarca de Contagem - Relator: Des. JARBAS
LADEIRA
Palavras-chave
DIVÓRCIO CONSENSUAL, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ACORDO DAS PARTES, HOMOLOGAÇÃO, POSSIBILIDADE