APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:59:35Z
dc.date.available2014-11-20T12:59:35Z
dc.date.issued2008-04-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001 - Comarca de Vespasiano - Apelante: Master Shoes Ltda. ME (Microempresa) - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. MARCELO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Revisão contratual. Contratos bancários. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Prevalência dos princípios constitucionais conjugados ao pacta sunt servanda. Multa contratual. Art. 52, § 1º, do CDC. Comissão de permanência. Substituição pelo INPC. Capitalização de juros. Cobrança não comprovada. Juros remuneratórios excessivos. Adequação. Recurso parcialmente provido. Voto vencido parcialmente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3781
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREVISÃO CONTRATUALpt_BR
dc.subjectCONTRATO BANCÁRIOpt_BR
dc.subjectCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONJUGADOS AO PACTA SUNT SERVANDApt_BR
dc.subjectMULTA CONTRATUALpt_BR
dc.subjectART. 52, § 1º, DO CDCpt_BR
dc.subjectCOMISSÃO DE PERMANÊNCIApt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃO PELO INPCpt_BR
dc.subjectCAPITALIZAÇÃO DE JUROSpt_BR
dc.subjectCOBRANÇA NÃO COMPROVADApt_BR
dc.subjectJUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVOSpt_BR
dc.subjectADEQUAÇÃOpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDO PARCIALMENTEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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