APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-20T12:59:35Z | |
dc.date.available | 2014-11-20T12:59:35Z | |
dc.date.issued | 2008-04-09 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001 - Comarca de Vespasiano - Apelante: Master Shoes Ltda. ME (Microempresa) - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Revisão contratual. Contratos bancários. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Prevalência dos princípios constitucionais conjugados ao pacta sunt servanda. Multa contratual. Art. 52, § 1º, do CDC. Comissão de permanência. Substituição pelo INPC. Capitalização de juros. Cobrança não comprovada. Juros remuneratórios excessivos. Adequação. Recurso parcialmente provido. Voto vencido parcialmente. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3781 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | REVISÃO CONTRATUAL | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO BANCÁRIO | pt_BR |
dc.subject | CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | pt_BR |
dc.subject | APLICABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONJUGADOS AO PACTA SUNT SERVANDA | pt_BR |
dc.subject | MULTA CONTRATUAL | pt_BR |
dc.subject | ART. 52, § 1º, DO CDC | pt_BR |
dc.subject | COMISSÃO DE PERMANÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | SUBSTITUIÇÃO PELO INPC | pt_BR |
dc.subject | CAPITALIZAÇÃO DE JUROS | pt_BR |
dc.subject | COBRANÇA NÃO COMPROVADA | pt_BR |
dc.subject | JUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVOS | pt_BR |
dc.subject | ADEQUAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VOTO VENCIDO PARCIALMENTE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |