APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001

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Data
2008-04-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Revisão contratual. Contratos bancários. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Prevalência dos princípios constitucionais conjugados ao pacta sunt servanda. Multa contratual. Art. 52, § 1º, do CDC. Comissão de permanência. Substituição pelo INPC. Capitalização de juros. Cobrança não comprovada. Juros remuneratórios excessivos. Adequação. Recurso parcialmente provido. Voto vencido parcialmente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0290.04.013962-5/001 - Comarca de Vespasiano - Apelante: Master Shoes Ltda. ME (Microempresa) - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
REVISÃO CONTRATUAL, CONTRATO BANCÁRIO, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICABILIDADE, PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONJUGADOS AO PACTA SUNT SERVANDA, MULTA CONTRATUAL, ART. 52, § 1º, DO CDC, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO PELO INPC, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, COBRANÇA NÃO COMPROVADA, JUROS REMUNERATÓRIOS EXCESSIVOS, ADEQUAÇÃO, VOTO VENCIDO PARCIALMENTE
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