APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T15:33:40Z
dc.date.available2014-02-28T15:33:40Z
dc.date.issued2012-08-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001 - Comarca de Contagem - Apelantes: Depósito Rabelo Ltda. e outros - Apelado: Manuel Joaquim Peixoto Machado - Relator: DES. PEDRO BERNARDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Preponderância do contrato social em caso de omissão. Observância ao que dispõe o Código Civil.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1165
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADEpt_BR
dc.subjectAPURAÇÃO DE HAVERESpt_BR
dc.subjectCONTRATO SOCIALpt_BR
dc.subjectPREPONDERÂNCIA EM CASO DE OMISSÃOpt_BR
dc.subjectOBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O CÓDIGO CIVILpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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