APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador PEDRO BERNARDES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-02-28T15:33:40Z | |
dc.date.available | 2014-02-28T15:33:40Z | |
dc.date.issued | 2012-08-14 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001 - Comarca de Contagem - Apelantes: Depósito Rabelo Ltda. e outros - Apelado: Manuel Joaquim Peixoto Machado - Relator: DES. PEDRO BERNARDES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Preponderância do contrato social em caso de omissão. Observância ao que dispõe o Código Civil. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1165 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE | pt_BR |
dc.subject | APURAÇÃO DE HAVERES | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO SOCIAL | pt_BR |
dc.subject | PREPONDERÂNCIA EM CASO DE OMISSÃO | pt_BR |
dc.subject | OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O CÓDIGO CIVIL | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |