APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001

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Data
2012-08-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Preponderância do contrato social em caso de omissão. Observância ao que dispõe o Código Civil.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001 - Comarca de Contagem - Apelantes: Depósito Rabelo Ltda. e outros - Apelado: Manuel Joaquim Peixoto Machado - Relator: DES. PEDRO BERNARDES
Palavras-chave
DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, APURAÇÃO DE HAVERES, CONTRATO SOCIAL, PREPONDERÂNCIA EM CASO DE OMISSÃO, OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O CÓDIGO CIVIL
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