REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.06.223767- 2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BELIZÁRIO DE LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:30:07Z
dc.date.available2014-08-13T21:30:07Z
dc.date.issued2009-04-28
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.06.223767- 2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autores: Alessandra Ribeiro Ferreira Maia e outro - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor do Detran de MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Carteira de motorista. Processo de habilitação. Prazo de validade dos exames de aptidão física e mental. Resolução 169/2005 do Contran. Lei. Superioridade desta.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3193
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectPROCESSO DE HABILITAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTALpt_BR
dc.subjectPRAZO DE VALIDADEpt_BR
dc.subjectRESOLUÇÃO Nº 169/2005 DO CONTRANpt_BR
dc.subjectSUPERIORIDADE DESTApt_BR
dc.subjectLEI 9.503/1997 (CTB)pt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.06.223767- 2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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