REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.06.223767- 2/001

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Data
2009-04-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Carteira de motorista. Processo de habilitação. Prazo de validade dos exames de aptidão física e mental. Resolução 169/2005 do Contran. Lei. Superioridade desta.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.06.223767- 2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autores: Alessandra Ribeiro Ferreira Maia e outro - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor do Detran de MG (Departamento de Trânsito de Minas Gerais) - Relator: DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, PROCESSO DE HABILITAÇÃO, EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, PRAZO DE VALIDADE, RESOLUÇÃO Nº 169/2005 DO CONTRAN, SUPERIORIDADE DESTA, LEI 9.503/1997 (CTB)
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