AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0090.09. 022272-1/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:50:39Z
dc.date.available2014-04-03T15:50:39Z
dc.date.issued2011-09-01
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0090.09. 022272-1/003 - Comarca de Brumadinho - Agravante: Fernando Fernandes de Abreu - Agravados: Município de Brumadinho, Construtora Mello Azevedo S.A., Antônio do Carmo Neto - Relator: DES. MANUEL SARAMAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Depoimento pessoal. Relevância. Juntada de documentos novos. Previsão legal. Preclusão. Recurso provido em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1709
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDEPOIMENTO PESSOALpt_BR
dc.subjectEXAME DA RELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectJUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOSpt_BR
dc.subjectPREVISÃO LEGALpt_BR
dc.subjectARTS. 343 E 398 DO CPCpt_BR
dc.subjectPRECLUSÃOpt_BR
dc.subjectINOCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectAGRAVO DE INSTRUMENTOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃOpt_BR
dc.subjectINSTRUÇÃO DO AGRAVOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTESTAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO RECONHECIMENTO COMO PEÇA ESSENCIALpt_BR
dc.subjectINICIALpt_BR
dc.subjectSUFICIÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0090.09. 022272-1/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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