APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.05.038212-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ISALINO LISBÔA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:43:00Z
dc.date.available2015-01-16T13:43:00Z
dc.date.issued2006-11-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.05.038212-3/001 - Comarca de Frutal - Apelante: Aramis Passuelo - Apelada: Câmara Municipal de Fronteira - Relator: Des. ISALINO LISBÔApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Advogado. OAB suspensa. Atos praticados. Nulidade. Art. 41, parágrafo único, da Lei 8.906/94. Recurso não conhecido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4332
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADVOGADOpt_BR
dc.subjectINSCRIÇÃO NA OAB SUSPENSApt_BR
dc.subjectATOS PRATICADOSpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectART. 41, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.906/94pt_BR
dc.subjectRECURSO NÃO CONHECIDOpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.05.038212-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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