AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0689.06.003655- 5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GERALDO AUGUSTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-22T21:36:46Z
dc.date.available2014-08-22T21:36:46Z
dc.date.issued2008-12-02
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0689.06.003655- 5/001 - Comarca de Tiros - Agravante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Agravados: Helena Fusae Kawashima Sasaki e outro, Júlio Maria Ribeiro, José de Almeida Rocha - Relator: DES. GERALDO AUGUSTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Depositário judicial de bem penhorado em execução fiscal. Bem sob sua custódia não encontrado. Possibilidade de prisão civil em tese. Dependente entretanto de anterior e regular intimação específica para apresentá-lo, justificar o desaparecimento ou depositar o seu valor. Devido processo legal. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3347
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectBEM PENHORADOpt_BR
dc.subjectDEPOSITÁRIO JUDICIALpt_BR
dc.subjectBEM NÃO APRESENTADOpt_BR
dc.subjectPRISÃO CIVIL EM TESEpt_BR
dc.subjectINTIMAÇÃO ESPECÍFICApt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectDEVIDO PROCESSO LEGALpt_BR
dc.subjectGARANTIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0689.06.003655- 5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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