AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0689.06.003655- 5/001

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Data
2008-12-02
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Depositário judicial de bem penhorado em execução fiscal. Bem sob sua custódia não encontrado. Possibilidade de prisão civil em tese. Dependente entretanto de anterior e regular intimação específica para apresentá-lo, justificar o desaparecimento ou depositar o seu valor. Devido processo legal. Recurso parcialmente provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0689.06.003655- 5/001 - Comarca de Tiros - Agravante: Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais - Agravados: Helena Fusae Kawashima Sasaki e outro, Júlio Maria Ribeiro, José de Almeida Rocha - Relator: DES. GERALDO AUGUSTO
Palavras-chave
EXECUÇÃO FISCAL, BEM PENHORADO, DEPOSITÁRIO JUDICIAL, BEM NÃO APRESENTADO, PRISÃO CIVIL EM TESE, INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, NECESSIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTIA
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