NT 1619 2019 - Ambrisentana para terapia vasodilatadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-01-14T12:53:22Z
dc.date.available2020-01-14T12:53:22Z
dc.date.issued2019-12-16
dc.description.abstractA despeito do relatório clínico carecer de informações, não se trata de avaliar, sob o ponto de vista técnico científico, se o medicamento solicitado é o mais adequado/indicado ou não, se há alternativas no SUS, etc. Conforme consta, o requerente de 50 anos possui diagnóstico de HAP e a droga solicitada é contemplada pelo SUS. Sendo assim, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública, uma vez que solicita-se droga padronizada pelo SUS, para tratamento da HAP, e tal questão foge à finalidade do NATJUS - TJMG.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10836
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectterapia vasodilatadorapt_BR
dc.subjectAmbrisentanapt_BR
dc.subjecthipertensão arterial pulmonar idiopáticapt_BR
dc.titleNT 1619 2019 - Ambrisentana para terapia vasodilatadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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