NT 1619 2019 - Ambrisentana para terapia vasodilatadora - NATJUS TJMG

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Data
2019-12-16
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Resumo
A despeito do relatório clínico carecer de informações, não se trata de avaliar, sob o ponto de vista técnico científico, se o medicamento solicitado é o mais adequado/indicado ou não, se há alternativas no SUS, etc. Conforme consta, o requerente de 50 anos possui diagnóstico de HAP e a droga solicitada é contemplada pelo SUS. Sendo assim, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública, uma vez que solicita-se droga padronizada pelo SUS, para tratamento da HAP, e tal questão foge à finalidade do NATJUS - TJMG.
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Palavras-chave
terapia vasodilatadora, Ambrisentana, hipertensão arterial pulmonar idiopática
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