APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.402347-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:46:10Z
dc.date.available2014-08-18T21:46:10Z
dc.date.issued2009-03-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.402347-5/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelante: Município de Uberlândia - Apelados: Ana Maria Moreira Rodrigues e outros - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito administrativo. Apelação. Reexame necessário. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Não conhecimento. Ação ordinária de indenização por perdas e danos materiais. Servidores públicos municipais. Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Revisão geral e anual de remuneração. Norma de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação por lei ordinária. Responsabilidade civil. Ausência dos elementos caracterizadores. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3256
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectPERDAS E DANOSpt_BR
dc.subjectREEXAME NECESSÁRIOpt_BR
dc.subjectNÃO CONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectSTJpt_BR
dc.subjectJURISPRUDÊNCIApt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectREMUNERAÇÃOpt_BR
dc.subjectREVISÃO GERAL ANUALpt_BR
dc.subjectART. 37, X, DA CFpt_BR
dc.subjectREGULAMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectEFICÁCIA LIMITADApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.402347-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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