APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.402347-5/001
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Data
2009-03-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito administrativo. Apelação. Reexame necessário. Orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. Não conhecimento. Ação ordinária
de indenização por perdas e danos materiais. Servidores públicos municipais. Art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Revisão geral e anual de remuneração. Norma de eficácia limitada. Necessidade de regulamentação por lei ordinária. Responsabilidade civil. Ausência dos
elementos caracterizadores. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702.
07.402347-5/001 - Comarca de Uberlândia -
Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelante: Município de Uberlândia - Apelados: Ana Maria Moreira
Rodrigues e outros - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, PERDAS E DANOS, REEXAME NECESSÁRIO, NÃO CONHECIMENTO, STJ, JURISPRUDÊNCIA, SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, REVISÃO GERAL ANUAL, ART. 37, X, DA CF, REGULAMENTAÇÃO, AUSÊNCIA, EFICÁCIA LIMITADA