AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0324.05.031106-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:34:06Z
dc.date.available2014-05-13T15:34:06Z
dc.date.issued2011-02-17
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0324.05.031106-1/001 - Comarca de Itajubá - Agravante: Altair Pinto - Agravado: Espólio de José Rodrigues, representado pela inventariante Ana Helena de Souza Rodrigues - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Arrematação devidamente efetivada nos autos da ação de execução. Arguição de nulidade por petição nos autos da execução. Impossibilidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2206
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectARREMATAÇÃOpt_BR
dc.subjectMULIDADEpt_BR
dc.subjectARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOSpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 746 DO CPCpt_BR
dc.subjectEMBARGOSpt_BR
dc.subjectRECURSO PRÓPRIOpt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 694 DO CPCpt_BR
dc.subjectAUTO ASSINADOpt_BR
dc.subjectARREMATAÇÃO CONCRETIZADA E ACABADApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0324.05.031106-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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