AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0324.05.031106-1/001

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Data
2011-02-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Arrematação devidamente efetivada nos autos da ação de execução. Arguição de nulidade por petição nos autos da execução. Impossibilidade. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0324.05.031106-1/001 - Comarca de Itajubá - Agravante: Altair Pinto - Agravado: Espólio de José Rodrigues, representado pela inventariante Ana Helena de Souza Rodrigues - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
ARREMATAÇÃO, MULIDADE, ARGUIÇÃO POR SIMPLES PETIÇÃO NOS AUTOS, INVIABILIDADE, ART. 746 DO CPC, EMBARGOS, RECURSO PRÓPRIO, EXIGÊNCIA, ART. 694 DO CPC, AUTO ASSINADO, ARREMATAÇÃO CONCRETIZADA E ACABADA
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