NT 2497 2021 - Pos cirurgia bariátrica - Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-12-01T15:22:35Z
dc.date.available2021-12-01T15:22:35Z
dc.date.issued2021-11-11
dc.description.abstracttrata-se de paciente de 47 anos, com histórico de obesidade classe 2, enxaquecas, desejo de auto-extermínio, baixa auto-estima, prejuízos conjugal, problemas na coluna. Submetida a cirurgia bariátricas há 11 meses, cursou com perda de 26 kg, e ganhos em saúde. Entretanto apresenta excesso de pele, que afeta sua saúde física e emocional. Apresenta intertrigo com assaduras, ptose mamária grau III e deflação, abdome em avental, diástase dos músculos reto abdominais, e dificuldade para as atividades cotidianas, lipodistrofia da pele. Já apresentava hérnia umbilical; baixa auto-estima, quadro depressivo. Necessita de cirurgia corretiva de dermolipectomia abdominal, correção de flacidez pubiana; mastopexia com prótese; hernioplastia umbilical, para remoção do excesso de pele e alivio dos sofrimentos físicos e emocionais com urgência. O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente, demonstrando sua não imprescindíbilidade. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente. Consequentemente muitos pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, apresentado pela paciente anteriormente. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas no caso. Vale destacar que paciente já apresentava as queixas de intertrigo, dores na coluna, baixa auto-estima e gigantomastia com ptose mamária, anteriormente a cirurgia bariátrica, que não podem ser relacionados ao tratamento em questão.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12435
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL, e RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA – MASTOPEXIA COM PROTÉSEpt_BR
dc.subjectflacidez generalizada, gerando infecções e dermatites diárias, além de problema psiciológicospt_BR
dc.titleNT 2497 2021 - Pos cirurgia bariátrica - Cirurgia reparadora - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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