REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.573142-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:01:36Z
dc.date.available2014-11-27T12:01:36Z
dc.date.issued2007-05-10
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.573142-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte - Autor: B.M.G.S., assistido pela mãe E.O.M. - Apelados: Diretora do Cesec - Centro Estadual Supletivo de Educação Continuada, Maria Vieira Barbosa - Relator: Des. CÉLIO CÉSAR PADUANIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Administrativo. Mandado de segurança. Menor de 18 anos. Aprovação em concurso vestibular. Exame supletivo. Ensino médio. Inscrição. Recusa. Inoportunidade. Educação. Garantia constitucional. Possibilidade de realização do exame. Confirmação da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3877
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREEXAME NECESSÁRIOpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectVESTIBULARpt_BR
dc.subjectAPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectMENOR DE 18 ANOSpt_BR
dc.subjectEXAME SUPLETIVOpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE INSCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectIDADE MÍNIMApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA RAZOABILIDADEpt_BR
dc.subjectENSINOpt_BR
dc.subjectACESSO A NÍVEIS MAIS ELEVADOSpt_BR
dc.subjectART. 208, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.573142-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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