REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.573142-6/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2007-05-10
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Administrativo. Mandado de segurança. Menor de 18 anos. Aprovação em concurso vestibular. Exame supletivo. Ensino médio. Inscrição. Recusa. Inoportunidade. Educação. Garantia constitucional. Possibilidade de realização do exame. Confirmação da sentença.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.05.573142-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte - Autor: B.M.G.S., assistido pela mãe E.O.M. - Apelados: Diretora do Cesec - Centro Estadual Supletivo de Educação Continuada, Maria Vieira Barbosa - Relator: Des. CÉLIO CÉSAR PADUANI
Palavras-chave
REEXAME NECESSÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA, VESTIBULAR, APROVAÇÃO, MENOR DE 18 ANOS, EXAME SUPLETIVO, PEDIDO DE INSCRIÇÃO, RECUSA, IDADE MÍNIMA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, ENSINO, ACESSO A NÍVEIS MAIS ELEVADOS, ART. 208, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Citação