AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.02.741435- 8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-04T11:28:39Z
dc.date.available2014-08-04T11:28:39Z
dc.date.issued2009-07-16
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.02.741435- 8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ipiranga Consultoria Planejamento Imobiliário Ltda. - Agravadas: Geralda do Carmo de Jesus, Leny da Cruz - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Fraude à execução. Inexistência de consilium fraudis e da prévia inscrição da penhora. Lei nº 8.953/1994. CPC, art. 659. Súmula nº 375 do STJ.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3027
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFraude à execuçãopt_BR
dc.subjectInexistência de consilium fraudis e da prévia inscrição da penhorapt_BR
dc.subjectLei 8.953/94pt_BR
dc.subjectArt. 659 do Código de Processo Civilpt_BR
dc.subjectSúmula 375 do STJpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.02.741435- 8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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