APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.787518-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora EULINA DO CARMO ALMEIDA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-02-20T13:00:59Z
dc.date.available2015-02-20T13:00:59Z
dc.date.issued2006-05-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.787518-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Itaú S.A. - Apelante adesiva: Aracy Vieira de Almeida - Apelados: os mesmos - Relatora: Des.ª EULINA DO CARMO ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Revisional de contrato. Comissão de permanência. Taxa não estipulada. Impossibilidade. Indenizatória. Danos morais. Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4557
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOpt_BR
dc.subjectCONFISSÃO DE DÍVIDApt_BR
dc.subjectCOMISSÃO DE PERMANÊNCIApt_BR
dc.subjectMULTApt_BR
dc.subjectJUROS DE MORApt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃOpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA POTESTATIVApt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectNÃO-CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSALDO DEVEDORpt_BR
dc.subjectCONTA CORRENTEpt_BR
dc.subjectAMORTIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.787518-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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