APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.787518-9/001

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Data
2006-05-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Revisional de contrato. Comissão de permanência. Taxa não estipulada. Impossibilidade. Indenizatória. Danos morais. Inocorrência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.787518-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Banco Itaú S.A. - Apelante adesiva: Aracy Vieira de Almeida - Apelados: os mesmos - Relatora: Des.ª EULINA DO CARMO ALMEIDA
Palavras-chave
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, CONFISSÃO DE DÍVIDA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, MULTA, JUROS DE MORA, CUMULAÇÃO, CLÁUSULA POTESTATIVA, DANO MORAL, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, SALDO DEVEDOR, CONTA CORRENTE, AMORTIZAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
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