APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0012.04.001376-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:45:16Z
dc.date.available2014-06-23T12:45:16Z
dc.date.issued2010-02-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0012.04.001376-0/001 - Comarca de Aiuruoca - Apelante: Selma Albarez Arantes - Apelado: Renoville Ltda. - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Aquisição de veículo novo. Vício de fabricação. Defeitos na pintura. Relação de consumo. Responsabilidade solidária do fabricante e do revendedor. Incidência do art. 18 do CDC. Tentativa do réu de solucionar o problema dentro do prazo de 30 dias. Recusa injustificada da autora. Pedido de substituição do produto. Impossibilidade. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2749
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectVEÍCULO NOVOpt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃOpt_BR
dc.subjectVÍCIO DE FABRICAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEFEITOS NA PINTURApt_BR
dc.subjectRELAÇÃO DE CONSUMOpt_BR
dc.subjectFABRICANTE E REVENDEDORpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIApt_BR
dc.subjectART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectINCIDÊNCIApt_BR
dc.subjectSOLUÇÃO DO PROBLEMApt_BR
dc.subjectTENTATIVA DO RÉUpt_BR
dc.subjectRECUSA INJUSTIFICADA DA AUTORApt_BR
dc.subjectPEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTOpt_BR
dc.subjectVOTO VENCIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0012.04.001376-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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