APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0012.04.001376-0/001

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Data
2010-02-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Aquisição de veículo novo. Vício de fabricação. Defeitos na pintura. Relação de consumo. Responsabilidade solidária do fabricante e do revendedor. Incidência do art. 18 do CDC. Tentativa do réu de solucionar o problema dentro do prazo de 30 dias. Recusa injustificada da autora. Pedido de substituição do produto. Impossibilidade. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0012.04.001376-0/001 - Comarca de Aiuruoca - Apelante: Selma Albarez Arantes - Apelado: Renoville Ltda. - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Palavras-chave
VEÍCULO NOVO, AQUISIÇÃO, VÍCIO DE FABRICAÇÃO, DEFEITOS NA PINTURA, RELAÇÃO DE CONSUMO, FABRICANTE E REVENDEDOR, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, ART. 18 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCIDÊNCIA, SOLUÇÃO DO PROBLEMA, TENTATIVA DO RÉU, RECUSA INJUSTIFICADA DA AUTORA, PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO, VOTO VENCIDO
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