APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0312.09.012841-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:16:22Z
dc.date.available2014-05-14T15:16:22Z
dc.date.issued2011-02-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0312.09.012841-3/001 - Comarca de Ipanema - Apelante: Banco Finasa S.A. - Apelado: Ronaldo da Silva Morais - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Abandono unilateral do processo. Intimação pessoal do autor. Necessidade de requerimento do réu. Súmula 240, STJ.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2241
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSApt_BR
dc.subjectART. 267, III, DO CPCpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectPROVIDÊNCIAS CUMPRIDAS PELA PARTEpt_BR
dc.subjectATO PROCESSUAL SUBSEQUENTE AFETO AO PODER JUDICIÁRIOpt_BR
dc.subjectSENTENÇApt_BR
dc.subjectCASSAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0312.09.012841-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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