APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0312.09.012841-3/001
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Data
2011-02-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Abandono unilateral do processo. Intimação pessoal do autor. Necessidade de requerimento do réu. Súmula 240, STJ.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0312.09.012841-3/001 -
Comarca de Ipanema - Apelante: Banco Finasa S.A. - Apelado: Ronaldo da Silva Morais - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, ART. 267, III, DO CPC, NÃO OCORRÊNCIA, PROVIDÊNCIAS CUMPRIDAS PELA PARTE, ATO PROCESSUAL SUBSEQUENTE AFETO AO PODER JUDICIÁRIO, SENTENÇA, CASSAÇÃO