APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-28T11:44:40Z | |
dc.date.available | 2014-08-28T11:44:40Z | |
dc.date.issued | 2008-11-20 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Espólio de Francisco Veloso, representado pela inventariante Thais Guimarães Mendes Veloso - Apelada: Lamil Lage Minérios Ltda. - Litisconsortes: Benedito Guimarães de Oliveira e outro - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Presença dos pressupostos legais. Servidão de passagem. Registro. Existência. Instituto que não se confunde com a passagem forçada. Imóvel não encravado. Irrelevância. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3421 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INTERDITO PROIBITÓRIO | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM | pt_BR |
dc.subject | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS | pt_BR |
dc.subject | OPOSIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RECURSO | pt_BR |
dc.subject | DESERÇÃO | pt_BR |
dc.subject | NÃO-OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | DECISÃO CITRA PETITA | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | SERVIDÃO DE PASSAGEM | pt_BR |
dc.subject | REGISTRO | pt_BR |
dc.subject | PASSAGEM FORÇADA | pt_BR |
dc.subject | INSTITUTO DIFERENTE | pt_BR |
dc.subject | PRÉDIO NÃO ENCRAVADO | pt_BR |
dc.subject | IRRELEVÂNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |