APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:44:40Z
dc.date.available2014-08-28T11:44:40Z
dc.date.issued2008-11-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Espólio de Francisco Veloso, representado pela inventariante Thais Guimarães Mendes Veloso - Apelada: Lamil Lage Minérios Ltda. - Litisconsortes: Benedito Guimarães de Oliveira e outro - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Presença dos pressupostos legais. Servidão de passagem. Registro. Existência. Instituto que não se confunde com a passagem forçada. Imóvel não encravado. Irrelevância. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3421
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINTERDITO PROIBITÓRIOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEMpt_BR
dc.subjectINTERVENÇÃO DE TERCEIROSpt_BR
dc.subjectOPOSIÇÃOpt_BR
dc.subjectRECURSOpt_BR
dc.subjectDESERÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectDECISÃO CITRA PETITApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectSERVIDÃO DE PASSAGEMpt_BR
dc.subjectREGISTROpt_BR
dc.subjectPASSAGEM FORÇADApt_BR
dc.subjectINSTITUTO DIFERENTEpt_BR
dc.subjectPRÉDIO NÃO ENCRAVADOpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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