APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001

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Data
2008-11-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Presença dos pressupostos legais. Servidão de passagem. Registro. Existência. Instituto que não se confunde com a passagem forçada. Imóvel não encravado. Irrelevância. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0407.05.007902-6/001 - Comarca de Mateus Leme - Apelante: Espólio de Francisco Veloso, representado pela inventariante Thais Guimarães Mendes Veloso - Apelada: Lamil Lage Minérios Ltda. - Litisconsortes: Benedito Guimarães de Oliveira e outro - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
INTERDITO PROIBITÓRIO, EXTINÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, OPOSIÇÃO, RECURSO, DESERÇÃO, NÃO-OCORRÊNCIA, DECISÃO CITRA PETITA, INEXISTÊNCIA, SERVIDÃO DE PASSAGEM, REGISTRO, PASSAGEM FORÇADA, INSTITUTO DIFERENTE, PRÉDIO NÃO ENCRAVADO, IRRELEVÂNCIA
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