APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0459.08.032132-4/001 (em conexão com as Apelações Cíveis nos 1.0459.08.032020- 1/001, 1.0459.08.032029-2/001, 1.0459.08.032044- 1/001, 1.0459.08.032049-0/001, 1.0459.08.032128- 2/001, 1.0459.08.032129-0/001, 1.0459.08.032130- 8/001, 1.0459.08.032131-6/001, 1.0459.08.032295- 9/001, 1.0459.08.032296-7/001

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Data
2012-03-01
Título da Revista
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de termo de cessão de direitos. Cláusula de inalienabilidade. Contrato oneroso. Inexistência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0459.08.032132-4/001 (em conexão com as Apelações Cíveis nos 1.0459.08.032020- 1/001, 1.0459.08.032029-2/001, 1.0459.08.032044- 1/001, 1.0459.08.032049-0/001, 1.0459.08.032128 2/001, 1.0459.08.032129-0/001, 1.0459.08.032130- 8/001, 1.0459.08.032131-6/001, 1.0459.08.032295- 9/001, 1.0459.08.032296-7/001 - Comarca de Ouro Branco - Apelante: Irani Raimundo da Silva - Apelado: CEA Clube Participação Acionária dos Empregados da Açominas - Relator: DES. TIAGO PINTO
Palavras-chave
CONTRATO ONEROSO, AQUISIÇÃO DE AÇÕES, CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INEXISTÊNCIA, BENS DE TERCEIROS, GRAVAME, INADMISSIBILIDADE, CESSÃO DE DIREITOS, ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO, IMPOSSIBILIDADE
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