AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0223.07.217289- 1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO BOTELHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:30:12Z
dc.date.available2014-08-13T21:30:12Z
dc.date.issued2009-06-04
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0223.07.217289- 1/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Maria do Carmo Marques - Relator: DES. FERNANDO BOTELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Direito sucessório. Arrolamento. Aceitação tácita da herança. Renúncia ao usufruto de bem imóvel. Inadmissibilidade. Cessão de direitos hereditários. Exigência de escritura pública.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3194
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSUCESSÃOpt_BR
dc.subjectPARTILHApt_BR
dc.subjectARROLAMENTOpt_BR
dc.subjectHERANÇApt_BR
dc.subjectACEITAÇÃO TÁCITApt_BR
dc.subjectIRREVOGABILIDADEpt_BR
dc.subjectUSUFRUTOpt_BR
dc.subjectRENÚNCIApt_BR
dc.subjectMEAÇÃOpt_BR
dc.subjectDOAÇÃO AOS HERDEIROSpt_BR
dc.subjectTOTALIDADE DO BEMpt_BR
dc.subjectCONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO EM FAVOR DA MEEIRApt_BR
dc.subjectATO INTER VIVOSpt_BR
dc.subjectAPRECIAÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectCESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOSpt_BR
dc.subjectESCRITURA PÚBLICApt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0223.07.217289- 1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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