AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0223.07.217289- 1/001
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Data
2009-06-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Direito sucessório. Arrolamento. Aceitação tácita da herança. Renúncia ao usufruto de bem imóvel. Inadmissibilidade. Cessão de direitos hereditários. Exigência de escritura pública.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0223.07.217289-
1/001 - Comarca de Divinópolis - Agravante: Maria do Carmo Marques - Relator: DES. FERNANDO BOTELHO
Palavras-chave
SUCESSÃO, PARTILHA, ARROLAMENTO, HERANÇA, ACEITAÇÃO TÁCITA, IRREVOGABILIDADE, USUFRUTO, RENÚNCIA, MEAÇÃO, DOAÇÃO AOS HERDEIROS, TOTALIDADE DO BEM, CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO EM FAVOR DA MEEIRA, ATO INTER VIVOS, APRECIAÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO, CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, ESCRITURA PÚBLICA, EXIGÊNCIA