APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.930962-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-22T21:37:48Z
dc.date.available2014-08-22T21:37:48Z
dc.date.issued2008-10-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.930962-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clóvis Ribeiro representado pela curadora Olendina Valente Juventina Ribeiro - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Improcedência do pedido de modificação da aposentadoria com proventos proporcionais em aposentadoria com proventos integrais. Relação jurídica previdenciária.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3361
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOpt_BR
dc.subjectAPOSENTADORIA PROPORCIONALpt_BR
dc.subjectMODIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectPROVENTOS INTEGRAISpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.930962-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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