Decisão 1095/2019 (Processo SEI 0009661-46.2019.8.13.0439)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2019-02-19T19:56:24Z | |
dc.date.available | 2019-02-19T19:56:24Z | |
dc.date.issued | 2019-02-19 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pela MMª Juíza Diretora do Foro da Comarca de Muriaé, Dra. Alinne Arquette Leite Novais, solicitando orientação acerca do artigo 2° do Provimento nº 77/CNJ/2018, notadamente se "a determinação do CNJ vincula apenas as novas nomeações, realizadas a partir da vigência do provimento, ou se abrange as situações pretéritas, gerando a necessidade de revogação das nomeações que a contrariam". | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9468 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Muriaé | pt_BR |
dc.subject | Consulta | pt_BR |
dc.subject | Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018 | pt_BR |
dc.subject | Aplicação a atuais e futuras nomeações | pt_BR |
dc.subject | Regularização situação | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 1095/2019 (Processo SEI 0009661-46.2019.8.13.0439) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |