Decisão 1095/2019 (Processo SEI 0009661-46.2019.8.13.0439)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-02-19T19:56:24Z
dc.date.available2019-02-19T19:56:24Z
dc.date.issued2019-02-19
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela MMª Juíza Diretora do Foro da Comarca de Muriaé, Dra. Alinne Arquette Leite Novais, solicitando orientação acerca do artigo 2° do Provimento nº 77/CNJ/2018, notadamente se "a determinação do CNJ vincula apenas as novas nomeações, realizadas a partir da vigência do provimento, ou se abrange as situações pretéritas, gerando a necessidade de revogação das nomeações que a contrariam".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9468
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMuriaépt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectProvimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectAplicação a atuais e futuras nomeaçõespt_BR
dc.subjectRegularização situaçãopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1095/2019 (Processo SEI 0009661-46.2019.8.13.0439)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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