Decisão 1095/2019 (Processo SEI 0009661-46.2019.8.13.0439)
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Data
2019-02-19
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela MMª Juíza Diretora do Foro da Comarca de Muriaé, Dra. Alinne Arquette Leite Novais, solicitando orientação acerca do artigo 2° do Provimento nº 77/CNJ/2018, notadamente se "a determinação do CNJ vincula apenas as novas nomeações, realizadas a partir da vigência do provimento, ou se abrange as situações pretéritas, gerando a necessidade de revogação das nomeações que a contrariam".
Palavras-chave
Muriaé, Consulta, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018, Aplicação a atuais e futuras nomeações, Regularização situação, Arquivamento