EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002

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Data
2014-06-24
Autores
Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos infringentes. Acusado que ostenta mais de uma condenação transitada em julgado. Consideração de maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. Não ocorrência.
Descrição
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Embargante: P.R.G.M. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
Pena, Fixação, Existência de mais de uma condenação transitada em julgado, Consideração, Maus antecedentes e reincidência, Exasperação na primeira e na segunda fase de fixação da pena, Possibilidade, Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça, Não contrariedade, Bis in idem, Inocorrência, Voto vencido
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