EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-22T13:11:27Z | |
dc.date.available | 2015-09-22T13:11:27Z | |
dc.date.issued | 2014-06-24 | |
dc.description | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Embargante: P.R.G.M. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Embargos infringentes. Acusado que ostenta mais de uma condenação transitada em julgado. Consideração de maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. Não ocorrência. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7548 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Pena | pt_BR |
dc.subject | Fixação | pt_BR |
dc.subject | Existência de mais de uma condenação transitada em julgado | pt_BR |
dc.subject | Consideração | pt_BR |
dc.subject | Maus antecedentes e reincidência | pt_BR |
dc.subject | Exasperação na primeira e na segunda fase de fixação da pena | pt_BR |
dc.subject | Possibilidade | pt_BR |
dc.subject | Súmula 241 do Superior Tribunal de Justiça | pt_BR |
dc.subject | Não contrariedade | pt_BR |
dc.subject | Bis in idem | pt_BR |
dc.subject | Inocorrência | pt_BR |
dc.subject | Voto vencido | pt_BR |
dc.title | EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |