EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-22T13:11:27Z
dc.date.available2015-09-22T13:11:27Z
dc.date.issued2014-06-24
dc.descriptionEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Embargante: P.R.G.M. - Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos infringentes. Acusado que ostenta mais de uma condenação transitada em julgado. Consideração de maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. Não ocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7548
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectFixaçãopt_BR
dc.subjectExistência de mais de uma condenação transitada em julgadopt_BR
dc.subjectConsideraçãopt_BR
dc.subjectMaus antecedentes e reincidênciapt_BR
dc.subjectExasperação na primeira e na segunda fase de fixação da penapt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectSúmula 241 do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNão contrariedadept_BR
dc.subjectBis in idempt_BR
dc.subjectInocorrênciapt_BR
dc.subjectVoto vencidopt_BR
dc.titleEMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 1.0024.13.046917-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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