NT 2023.0003541 Dieta Infatrini Bronquiolite - NATJUS TJMG
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Data
2023-08-17
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Resumo
O SUS, não trata as dietas e insumos como medicamentos, e não existe legislação nacional determinando o fornecimento de dieta industrializada para uso domiciliar. A PNAN confere institucionalidade à organização e oferta dos cuidados relativos à alimentação e nutrição, bem como ressalta o papel do SUS na agenda de segurança alimentar e nutricional e na garantia do direito à alimentação adequada e saudável. Excepcionalmente em situação cientificamente justificada, se esgotadas todas as outras alternativas, existem diretrizes regulatórias loco-regionais, construídas para disponibilização de dieta industrializada. A terapia alimentar, nos casos de necessidades alimentares especiais, difere muito conforme o tipo de alteração fisiológica e metabólica de cada indivíduo, devendo ser orientada por nutricionista. Os sujeitos que mais demandam a TNE são, além dos desnutridos, os em risco nutricional. Conforme a Organização Mundial de Saúde pacientes com IMC abaixo de 18,5, são considerados como critério de desnutrição/magreza os quais há indicação de TNE prolongada, sem necessidade de manutenção da internação hospitalar existindo estabilidade clínica. Neste caso a TNE domiciliar é a mais indicada e no Brasil, sendo uso de dietas/suplementos artesanais e/ou semi-artesanais incentivado como primeira escolha, já que: -conforme Parecer do Conselho Regional de Nutrição do Paraná do ponto de vista de efeito nutricional se comparadas, a dieta industrializada e a artesanal, tem o mesmo efeito e podem ser usadas indistintamente, devendo, a artesanal, ser a primeira opção para o uso domiciliar; -apresentam o mesmo efeito nutricional da dieta industrializada, contêm proteínas, vitaminas, carboidratos, sais minerais; -tem maior concentração de compostos bioativos, probióticos, flavonóides, polifenóis e antioxidante e os compostos bioativos têm propriedades antioxidantes, moduladoras da resposta imunológica que diminuem o risco de mortalidade de doenças crônicas não transmissíveis -podem ter sua composição modificada ser hiperprotéicas e calóricas, isentas de glúten, lactose, sacarose e sucralose, conforme sua preparação; -apresentam como vantagem em relação as industrializadas, seu menor custo, manutenção do vínculo com a família, e maior sensação de estar alimentado. De modo que não há evidências científicas que mostrem prejuízo na absorção de nutrientes provenientes de fórmula nutricional com alimentos na inexistência de disfunções absortivas no sistema digestório e de doenças que demandam necessidades especiais de nutrientes que não possam ser suprimidos com a dieta artesanal. Entretanto, se necessário, a dieta artesanal pode ter sua composição modificada/suplementada pelas necessidades do paciente, inclusive com componente industrializado, por tempo definido. A Infatrini®, Danone, é uma fórmula infantil destinada a necessidades dietoterápicas específicas com 1 kcal/ml para lactentes e crianças de primeira infância de 0 a 36 meses. Contém ARA e DHA e prebiótico e não contém glúten.