NT 2025.0008219 Dieta Aptamil APLV - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-09-09T13:22:36Z
dc.date.available2025-09-09T13:22:36Z
dc.date.issued2025-08-11
dc.description.abstractConforme documentação médica, datada de 10/06 / trata se de lactente de 03 meses com alergia a proteína do leite de vaca APLV Apresenta les õ es características de dermatite por todo o corpo após exposição contacto com lactose. Devido a grande suspeita diagnóstica de alergia a proteína do leite de vaca, com risco de reações graves, indicada a suspensão imediata de fórmulas contendo lactose Necessita urgente de APTAMIL PEPTI, com posologia de 120 ml a cada 3 (três) horas totalizando 6 ( latas de leite, de 800g/ mês Relato na inicial de negativas pelas Secretarias de Saú e). Alergia alimentar é o termo utilizado para descrever as reações adversas secund á rias à ingest ã o de prote í nas de alimentos ou aditivos alimentares. Podem ser classificadas em rea ç õ es n ã o imunol ó gicas que dependem principalmente da subst â ncia ingerida ( ex: toxinas bacterianas presentes em alimentos contaminados) ou das propriedades farmacol ó gicas de determinadas subst â ncias presentes em alimentos ( ex: cafe í na no caf é tiramina em queijos maturados). Vale ressaltar que o caso em tela n ã o se trata de solicita çã o de procediment o diverso, n ã o contemplado pelo SUS, que requeira avalia çã o de indica çã o, imprescindibilidade, substitui çã o ou n ã o pelo NATJUS, mas necessidade de melhor gest ã o de fluxos, compet ê ncia do gestor de sa ú de local/estadual. Importante ressaltar que as Secretarias Municipais e Estaduais da SaSaúde ssão responsresponsáveis pelo aquisi çã o de ffórmulas hipoalerghipoalergênicas, conforme é preconizado pelo protocolo de APLV e o Pacto pela Vida entre gestores do SUS, compromisso ppúblico de dar ênfase às necessidades de sasaúde da populapopulação É pontuado que o fornecimento de dieta alimentar especial se insere no Componente EstratEstratégico da AssistAssistência FarmacFarmacêutica, marco do papel do Estado mas que tamb é m faz parte da aten çã o prim á ria, marco do papel do munic í pio. Assim e sta responsabilidade é solid á ria entre Estado e Munic í pio.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16799
dc.language.isopt
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