AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.51- 3218-2/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-16T15:01:32Z | |
dc.date.available | 2014-06-16T15:01:32Z | |
dc.date.issued | 2010-03-25 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.51- 3218-2/002 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Banco CNH Capital S.A. - Agravado: Paulo César Marcolino Borba - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Conversão da ação de busca e apreensão em execução. Possibilidade. Deferimento. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2734 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | BUSCA E APREENSÃO | pt_BR |
dc.subject | CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PEDIDO IMEDIATO | pt_BR |
dc.subject | ALTERAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | MODIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO | pt_BR |
dc.subject | ADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.51- 3218-2/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |