AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.51- 3218-2/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-16T15:01:32Z
dc.date.available2014-06-16T15:01:32Z
dc.date.issued2010-03-25
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.51- 3218-2/002 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Banco CNH Capital S.A. - Agravado: Paulo César Marcolino Borba - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Conversão da ação de busca e apreensão em execução. Possibilidade. Deferimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2734
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBUSCA E APREENSÃOpt_BR
dc.subjectCONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectPEDIDO IMEDIATOpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃOpt_BR
dc.subjectMODIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTOpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.51- 3218-2/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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