AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.51- 3218-2/002
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Data
2010-03-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Conversão da ação de busca e apreensão em execução. Possibilidade. Deferimento.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.51-
3218-2/002 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Banco CNH Capital S.A. - Agravado: Paulo César Marcolino Borba - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
BUSCA E APREENSÃO, CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO, PEDIDO IMEDIATO, ALTERAÇÃO, MODIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO, ADMISSIBILIDADE