Manifestação 11734962/2022 (Processo SEI 0794072-32.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pelo Direção do Foro da Comarca de Januária, em que o Oficial Edmundo de Abreu Silva Filho, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riacho da Cruz, em que narra que o Registro Civil com Atribuição Notarial de Levinópolis foi anexada em março de 2017, conforme Portaria da Direção do Foro nº 05/2017. Informa que diversos livros estão deteriorados, comprometendo a emissão de certidões, sendo necessária a restauração, seja parcial ou total, fato de conhecimento da Direção do Foro da Comarca de Januária e do Ministério Público. Esclarece que "quando há perda parcial, a restauração é feita a margem do termo, recuperando-se a parte deteriorada; quando há perda total, lavra-se um novo registro no livro corrente, uma vez que será necessária a recuperação de todas as informações do registrado". Questiona como (i) "proceder a restauração total (ato novo) de um determinado registro pertencente ao acervo de Levinopólis, se o artigo 3º da Portaria nº 05/2017 desta Comarca (anexação de Levinópolis ao Riacho) não atribui tal competência ao oficial"; (ii) "uma vez que o oficial tem competência para praticar atos novos, somente, na Serventia do distrito de Riacho da Cruz, a restauração total de registros da Serventia de Levinópolis, entedida como um ato novo, poderá ser feita no livro corrente do distrito de Riacho da Cruz".

dc.contributor.authorBenfatti, Luís Fernando de Oliveira
dc.date.accessioned2022-12-13T20:51:38Z
dc.date.available2022-12-13T20:51:38Z
dc.date.issued2022-12-13
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13370
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectJanuáriapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectRegistro Civil com atribuição notarial de Riacho da Cruzpt_BR
dc.subjectRegistro Civil com atribuição notarial de Levinópolispt_BR
dc.subjectRestauraçãopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleManifestação 11734962/2022 (Processo SEI 0794072-32.2022.8.13.0000) Trata-se de consulta apresentada pelo Direção do Foro da Comarca de Januária, em que o Oficial Edmundo de Abreu Silva Filho, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Riacho da Cruz, em que narra que o Registro Civil com Atribuição Notarial de Levinópolis foi anexada em março de 2017, conforme Portaria da Direção do Foro nº 05/2017. Informa que diversos livros estão deteriorados, comprometendo a emissão de certidões, sendo necessária a restauração, seja parcial ou total, fato de conhecimento da Direção do Foro da Comarca de Januária e do Ministério Público. Esclarece que "quando há perda parcial, a restauração é feita a margem do termo, recuperando-se a parte deteriorada; quando há perda total, lavra-se um novo registro no livro corrente, uma vez que será necessária a recuperação de todas as informações do registrado". Questiona como (i) "proceder a restauração total (ato novo) de um determinado registro pertencente ao acervo de Levinopólis, se o artigo 3º da Portaria nº 05/2017 desta Comarca (anexação de Levinópolis ao Riacho) não atribui tal competência ao oficial"; (ii) "uma vez que o oficial tem competência para praticar atos novos, somente, na Serventia do distrito de Riacho da Cruz, a restauração total de registros da Serventia de Levinópolis, entedida como um ato novo, poderá ser feita no livro corrente do distrito de Riacho da Cruz".pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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